RESOLUÇÃO Nº 1.126/2017-TJAP
Dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Serra do Navio e de outras providências.
A Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, I, art. 16, II, do Decreto Estadual (N) nº 069/91, no art. 26, XLI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Resolução nº. 006/2003-TJAP),
CONSIDERANDO o teor da alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, dispondo que compete aos Tribunais estabelecer o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar 0098/2016, de 09 de outubro de 2016, que criou o 2º Juizado de Fazenda Pública da Comarca de Macapá;
CONSIDERANDO que Administração deve pautar seus atos com observância ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a desinstalação da Comarca não encerra a extinção da unidade judiciária, uma vez que o atendimento proporcional à demanda atualmente distribuída será garantido por Posto Avançado da Comarca de Pedra Branca do Amapari e, caso haja aumento justificável da demanda, a Comarca poderá ser reinstalada;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização da força de trabalho e racionalização de despesas;
CONSIDERANDO a decisão aprovada no Procedimento Administrativo nº 006653/2016, que previa a desinstalação da Comarca de Serra do Navio após a criação do 2º Juizado de Fazenda Pública de Macapá;
RESOLVE ad referendum do Tribunal Pleno Administrativo.
Art. 1º Desinstalar a Comarca de Serra do Navio e autorizar o funcionamento, nas dependências de antigo Fórum, de Posto Avançado vinculado à Comarca de Pedra Branca do Amapari, para a manutenção do atendimento jurisdicional naquele Município.
Art. 2º Os servidores da Comarca de Serra do Navio serão lotados na Comarca de Pedra Branca do Amapari até procedimento remoção, de acordo com a regulamentação vigente.
Parágrafo único. Compete ao juiz de direito da Comarca de Pedra Branca do Amapari indicar os servidores que permanecerão lotados no Posto Avançado de Serra do Navio.
Art. 3º O acervo processual da Comarca de Serra do Navio será adicionado ao da Comarca de Pedra Branca do Amapari.
Art. 4º A Secretaria de Gestão Processual em conjunto com o Departamento de Sistema terão trinta (30) dias para adequações que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento dos sistemas Tucujuris.
Art. 5º Declarar vaga a titularidade da Vara Única da Comarca de Serra do Navio, em decorrência da remoção do Juiz de Direito de entrância inicial Esclepíades de Oliveira Neto (Resolução nº 1123/2017-TJAP), a qual permanecerá sem provimento, tendo em vista o disposto no art. 1º desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Dê-se ciência a todas as unidades judiciárias via e-mail e Malote Digital.
Publique-se. Comunique-se.
Macapá/AP, 09 de fevereiro de 2017.
Desembargadora SUELI PEREIRA PINI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no DJe