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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

ATOS NORMATIVOS
Identificação Resolução Nº 1123 de 07/02/2017
Tema Direitos e Deveres dos Magistrados
Ementa Dispõe sobre a remoção, por merecimento, do Juiz de Direito ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO, da Vara Única da Comarca de Serra do Navio para a Vara Única da Comarca de Porto Grande.
Situação Exaurido
Origem Presidência
Fonte Importado DJE/AP: 2017000027 de 08/02/2017
Alteração
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Legislação Correlata
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Arquivos
Texto

RESOLUÇÃO N.º 1123/2017-TJAP

 

Dispõe sobre a remoção, por merecimento, do Juiz de Direito ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO, da Vara Única da Comarca de Serra do Navio para a Vara Única da Comarca de Porto Grande.

 

A Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no artigo 93, inciso II, da Constituição Federal, e artigos 26, inciso XLI, 485 e 487, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Resolução nº 006/2003-TJAP);

 

CONSIDERANDO a abertura de vaga para a Titularidade da Vara Única da Comarca de Porto Grande, a ser preenchida por Juiz de Direito de Entrância Inicial, mediante remoção pelo critério de merecimento, objeto do Edital nº 136/2017-GP/TJAP, de 06.02.2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Amapá - DJE nº 26, de 06.02.2017.

 

CONSIDERANDO que houve apenas a habilitação do magistrado ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, 6º na ordem de antiguidade, Titular da Vara Única da Comarca de Serra do Navio, com a renúncia dos demais magistrados;

 

CONSIDERANDO as informações da Corregedoria-Geral de Justiça de que o referido magistrado cumpre os requisitos do artigo 93, inciso II, da Constituição Federal,

  

R E S O L V E, ad referendum do Pleno Administrativo:

 

Art. 1º REMOVER, mediante o critério de merecimento, o Doutor ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, da Vara Única da Comarca de Serra do Navio para a VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO GRANDE.

  

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

  

Macapá (AP), 07 de fevereiro de 2017.

 

 

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

Presidente

Este texto não substitui o original publicado no DJe

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